TJMS - 0842522-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 14:11
Baixa Definitiva
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03/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:13
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2024 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842522-64.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Marcus Vinicius Neves Correa Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842522-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Marcus Vinicius Neves Correa Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842522-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Marcus Vinicius Neves Correa Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - MANUTENÇÃO DA RETENÇÃO DE VALOR VISANDO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - COMISSÃO DE CORRETAGEM AFASTADA - AUSÊNCIA DE VALOR EXPRESSO - APLICABILIDADE DO CDC - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O DESEMBOLSO DAS PARCELAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quanto à retenção dos valores no importe de 10% do valor total do contrato, o argumento deve ser afastado, devido ao evidente desequilíbrio contratual. 2.
Ante o descumprimento da tese desenvolvida em recurso repetitivo pelo STJ, bem como por ofensa ao direito de informação previsto no CDC, o comprador não deve arcar com o pagamento da comissão de corretagem. 3.
Ausência de comprovação de que a apelante arcou com os tributos e taxas condominiais durante a vigência contratual 4.
Correção monetária desde o desembolso, conforme entendimento STJ.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842522-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Marcus Vinicius Neves Correa Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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