TJMS - 0842795-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842795-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafaela Gabriela Silva de Barros Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Em se tratando de ação de exibição de documentos não é necessário o esgotamento da esfera administrativa, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842795-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafaela Gabriela Silva de Barros Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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