TJMS - 0817815-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:03
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2025 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817815-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Rose Garcia Pereira - Intimação acerca do retorno dos autos da Turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:59
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817815-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Rose Garcia Pereira - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas esas ou transcorido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e procesamento do recurso.
I-se.
Dilgências legais. -
13/08/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:46
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817815-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Rose Garcia Pereira - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 27/07/2018 e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELEN ROSE GARCIA PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, a fim de condenar o Requerido a implementação e ao pagamento retroativo do segundo Adicional por Tempo de Serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 27/07/2018 (prazo prescricional) na matricula nº 380896/13.
Resalto que o pagamento retroativo deverá ser limitado até a data da efetiva implementação pelo réu na matrícula funcional acima apontada.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao terceiro adicional por tempo de serviço, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir coreção monetéria pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 13/2021, visto que tal taxa engloba tanto a coreção monetária como os juros moratórios.
Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Helen Rose Garcia Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
16/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:54
Homologada a Transação
-
03/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817815-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Rose Garcia Pereira - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a r.
Decisão: A autora pleiteia adicional de tempo de serviço (de 10 anos e 15 anos), previsto no art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 190/2011, contudo, tal adicional é devido somente pelo tempo de exercício no Município de Campo Grande/MS.
Como prova juntou o documento de f. 04, o qual demonstra que a autora foi admitida em 21/07/2011, porém em sua narrativa sustenta que autora teria sido admitida em 02/02/2007.
Assim deverá a parte autora juntar prova do referido tempo de serviço anterior (declaração funcional ou outro documento que comprove todo o tempo de serviço), sob pena de indeferimento do pedido.
Converto o julgamento em diligência, para que seja intimado o autor, com prazo de 15 dias, para juntar os referidos comprovantes.
Com a juntada do documento, ciência ao Requerido no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia da parte autora, certifique-se e retornem conclusos.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito....1.
Referenda-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) atuante nesta Vara.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências legais. -
10/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:10
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:09
de Conciliação
-
09/11/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817815-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Rose Garcia Pereira - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 09/11/2023 às 13hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
31/08/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 15:12
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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