TJMS - 0822781-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:15
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/93 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 11:42
Recurso Especial não admitido
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25/04/2024 16:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Recorrido: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Wilma Maracio Costa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Recorrido: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) A recorrente WILMA MARACIO COSTA interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Embargado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissão e contradição no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Embargado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Embargado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Embargado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE CADASTRO E SEGURO - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE PACTUADO ENTRE AS PARTES E A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Não se conhece de parte do recurso, na qual o insurgente visa a declaração de ilegalidade de cláusulas não impugnadas no primeiro grau.
Os juros remuneratórios devem ser limitados apenas quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de ofício a preliminar de inovação recursal para conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relato. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822781-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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