STJ - 0822781-04.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 534401/2024
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25/06/2024 14:22
Protocolizada Petição 534401/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/06/2024
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25/06/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2024
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24/06/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2024 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2024
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21/06/2024 20:40
Não conhecido o recurso de WILMA MARACIO COSTA
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15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/05/2024 20:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822781-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilma Maracio Costa Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Cássio Magalhães Medeiros (OAB: 60702/RS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/93 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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