TJMS - 0816671-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:23
Prazo em Curso
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21/09/2025 03:04
Certidão
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10/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 15:44
Certidão
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10/09/2025 13:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/09/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 01:51
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816671-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, condena-se-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
09/09/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:41
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 14:41
Não-Provimento
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02/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:02:25 local.
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20/08/2025 17:45
Certidão
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19/08/2025 12:42
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:42:32 local.
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19/08/2025 12:29
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 08:30
Retirado de Pauta
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04/08/2025 14:07
Certidão de Retirada de pauta
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29/07/2025 14:31
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:31:10 local.
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28/07/2025 14:17
Inclusão em Pauta
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18/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:17
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 12:57
Expedida/certificada
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07/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816671-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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