TJMS - 0901755-02.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901755-02.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Maria Zilda de Aquino Vieira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO CARACTERIZADO - PEDIDO DE CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEF - CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DESDE QUE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO RETORNOU EM 15 (QUINZE) DIAS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPULSO OFICIAL QUANDO O DOCUMENTO RETORNA COM DILIGÊNCIA IMPRODUTIVA - VÍCIO DA OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901755-02.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Maria Zilda de Aquino Vieira Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 19:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901755-02.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Maria Zilda de Aquino Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ARTIGO 8º DA LEF - ADMISSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL CASO O AVISO DE RECEBIMENTO NÃO SEJA DEVOLVIDO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA IN CASU - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801036-84.2022.8.12.0027
Ana Fernanda Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2022 13:50
Processo nº 0801036-84.2022.8.12.0027
Estado de Mato Grosso do Sul
Ana Fernanda Mendes
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 18:25
Processo nº 0806137-23.2022.8.12.0021
Katia de Paula Ribeiro
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Advogado: Luciana Ferreira Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2022 10:37
Processo nº 1416895-41.2023.8.12.0000
Mapfre Vida S/A
Graziele Gomes Ortiz
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 14:55
Processo nº 1416894-56.2023.8.12.0000
Elaine Rodrigues
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Isabella Santos Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 14:50