TJMS - 1416895-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:48
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416895-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Graziele Gomes Ortiz Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJMS Nº 01 - INEFICAZ DE PLENO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que declinou da competência do julgamento para a Justiça do Trabalho.
Conforme precedentes do STJ e desta E.
Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais.
Ademais, por intermédio da Portaria nº 2.756, de 16 de agosto de 2023, publicada no DJe nº 5237, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJMS nº 01 (Nota Técnica TJ/MS nº 05 foi declarada ineficaz, de pleno direito, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, não mais se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 08:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:35
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416895-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Graziele Gomes Ortiz Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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