TJMS - 0844266-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844266-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wesley Oliveira dos Santos Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mera existência do nome do consumidor no banco de dados de consumidores inadimplentes, sem a efetiva inclusão no cadastro, mas apenas a título de ferramenta para negociação de débitos vencidos e não pagos não é suficiente para configurar a existência de dano moral in re ipsa, notadamente ante a falta de publicidade do referido instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:29
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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