TJMS - 0809787-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809787-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargada: Iracema Bonifácio Custódio Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809787-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargada: Iracema Bonifácio Custódio Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:45
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809787-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargada: Iracema Bonifácio Custódio Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809787-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Iracema Bonifácio Custódio Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DA CO-PARTICIPAÇÃO - ACOLHIDA - INOVAÇÃO NA LIDE EM RELAÇÃO AO REEMBOLSO DE VALORES - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - SOLICITAÇÃO DE COBERTURA DE IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) - NEGATIVA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - CRITÉRIO ETÁRIO PREVISTO NA DUT 143 DO ANEXO I DA RN/ANS N.º 465/2021 - IRRELEVÂNCIA - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - REEMBOLSO NÃO PLEITEADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, EM PARTE PROVIDO.
I.
A parte apelante é carecedora do interesse recursal quando a questão meritória objeto da impugnação no apelo já lhe foi favorável na sentença.
II.
Sendo a matéria relacionada ao reembolso discutida na contestação e apreciada na sentença, não há que se falar em inovação na lide.
III.
De acordo com a modificação legislativa provocada pela Lei n.º 14.454/2022, o rol de procedimentos médicos da ANS é exemplificativo.
IV.
Comprovada a eficácia e a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito, deve ser determinado o seu fornecimento pela operadora do plano de saúde, ainda que não seja atendido o critério etário previsto na DUT-143 do Anexo I da RN/ANS n.º 465/2021.
V.
Conforme posicionamento do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não o tipo de tratamento médico a ser realizado para a cura ou melhora do quadro de saúde do paciente.
VI.
A recusa do plano de saúde baseada em controversa cobertura não enseja indenização por dano moral.
VII.
Não há que se falar em reembolso pelo valor da tabela do plano de saúde se houve pedido nesse sentido, mas sim para que o plano de saúde autorizasse a realização do procedimento dentro da rede credenciada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809787-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Iracema Bonifácio Custódio Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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