TJMS - 0046698-18.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2023 06:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/09/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/09/2023 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0046698-18.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Claudinei Bonifácio Pereira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA PROCESSUAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não tendo sido localizado o crédito junto ao sistema da Prefeitura e não tendo o autor impulsionado o feito por mais de sete anos, a atividade jurisdicional não caminha para um resultado útil com a continuidade do processo.
 
 Igualmente, a inércia da Fazenda Pública Municipal a contar da intimação para manifestar acerca da ocorrência da perda superveniente do interesse de agir, confirma a circunstância, devendo ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            11/09/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2023 11:01 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/08/2023 09:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/08/2023 12:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/08/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 12:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/08/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0046698-18.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Claudinei Bonifácio Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/08/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 15:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/08/2023 15:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 15:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            29/08/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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