TJMS - 0802155-18.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 06:02
Arquivado Provisoriamente
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29/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802155-18.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonathan Alex Espindola Hermes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
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02/11/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
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02/11/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
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02/11/2024 05:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 05:35
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 13:20
Evolução da Classe Processual
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01/07/2024 17:20
Processo Reativado
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30/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 05:44
Transitado em Julgado em data
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26/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802155-18.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Alex Espindola Hermes - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2019: fevereiro a dezembro (f. 07/17); 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 18/27); 2021: abril a dezembro (f. 28/37); 2022: março a dezembro (f. 38/48) e 2023: fevereiro, março e abril (f. 49/51), bem como os vincendos no curso da demanda, devidamente comprovado nos autos.
Os valores devem ser atualizados monetariamente com juros no percentual da caderneta de poupança, a contar da citação, e a correção monetária, nos termos da Repercussão Geral, tema 810, qual seja, pelo índice IPCA-E.
Enquanto que, após a vigência da EC 113, passa-se a aplicar a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 06:18
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 06:14
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:06
Homologada a Transação
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07/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 18:58
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802155-18.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Alex Espindola Hermes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 06:17
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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