TJMS - 0805528-06.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:51
Confirmada
-
19/04/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805528-06.2023.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Idalina Rosa da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) E M E N T A.
TRIBUTÁRIO.
ITCMD.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO.
DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prescrição do crédito tributário ocorre no prazo de cinco anos contados da sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 do CTN.
No caso dos autos, a constituição do crédito tributário ocorreu com a homologação da partilha e emissão da guia DAEMS em 22/05/2016, com vencimento em 27/05/2016.
O prazo prescricional foi consumado em 29/05/2021.
A intimação tardia da Fazenda Pública sobre a sentença de partilha não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, uma vez que a constituição do crédito tributário se deu pela declaração do contribuinte e subsequente emissão da guia de recolhimento.
O pagamento realizado após a ocorrência da prescrição configura pagamento indevido, ensejando o direito à repetição do indébito.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
04/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:36
Não-Provimento
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17/03/2025 17:42
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805528-06.2023.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Idalina Rosa da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 15:57
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805528-06.2023.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Idalina Rosa da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:22
Declarada incompetência
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04/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 04:18
Confirmada
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2024 13:11
Expedida/certificada
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16/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicação
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15/05/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2024 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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