TJMS - 0801732-98.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801732-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Apelante: L.
O. da S. (Representado(a) por sua Mãe) E.
R. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR - NECESSIDADE COMPROVADA - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE TODOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS/RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que a parte autora já tinha ciência do tratamento médico necessário para a enfermidade que lhe aflige, desde a propositura da demanda, constata-se que não é plausível a condenação dos réus na obrigação de fornecerem "todos os procedimentos médicos que se fizerem necessários até o fim do tratamento".
No tocante ao pedido de restituição dos valores eventualmente pagos pela autora para realização do tratamento prescrito ou a conversão da obrigação imposta em indenização, tem-se que tais insurgências não devem ser acolhidas, pois não restou demonstrado nos autos nenhum valor gasto ou a recalcitrância dos réus em cumprirem a determinação judicial.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801732-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Apelante: L.
O. da S. (Representado(a) por sua Mãe) E.
R. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: M. de D.
Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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