TJMS - 0802241-87.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-87.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Francisco da Silva Cabrocha Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA EM PARTES - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Prescrição: Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas demandas de indenização decorrente de inscrição indevida em cadastros restritivos perante os órgãos de proteção ao crédito, aplica-se o princípio da actio nata com relação a fixação do termo inicial da prescrição, isto é, inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/08/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-87.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Francisco da Silva Cabrocha Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416850-37.2023.8.12.0000
Mario Karel Depoorter
Cooagri - Cooperativa Agropecuaria e Ind...
Advogado: Joderly Dias do Prado Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 10:45
Processo nº 0817264-45.2023.8.12.0110
Camila Dias dos Santos
Ligue Movel S.A.
Advogado: Camila Dias dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2023 21:25
Processo nº 0802322-36.2022.8.12.0015
Elizeu Lindolfo Sebastiao
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 14:44
Processo nº 0802322-36.2022.8.12.0015
Wilian Parava de Albuquerque
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:06
Processo nº 0802946-81.2023.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Marilei Arakaki
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2023 16:36