TJMS - 0817264-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Camila Dias dos Santos (OAB 29865/MS) Processo 0817264-45.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Dias dos Santos - Réu: Ligue Telecomunicações Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença.
A obrigação de pagar encontra-se cumprida restando apenas a prestação jurisdicional no que se refere à obrigação de fazer.
Nesse sentido, o cerne da questão está na incidência (ou não) da multa astreinte no valor de R$300,00 (trezentos reais) com relação à fatura de serviço do mês de agosto de 2024 e o cumprimento da sentença quanto à demais faturas.
Conforme documento de f. 169-171, não se constata a discriminação dos serviços especificados na sentença de mérito, de forma que entendo indevida a multa.
Ademais, o princípio da boa-fé contratual que deve permear as relações está demonstrado no processo, pois fornecedor e consumidor mantiveram a relação contratual após decisão de mérito, conforme manifestação e documentos de f. 175-179.
Portanto, tem-se que a parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
15/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:39
Processo Reativado
-
20/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 06:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 06:20
Homologada a Transação
-
14/03/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/02/2024 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Regiane dos Santos Arruda (OAB 26203/MS) Processo 0817264-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Dias dos Santos - Réu: Ligue Telecomunicações Ltda - Intimação para comparecer na audiência designada na certidão de f. 117 Data e hora: 01/02/2024 Hora 16:30 -
01/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane dos Santos Arruda (OAB 26203/MS) Processo 0817264-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Dias dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 01:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:01
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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