TJMS - 0803009-98.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-98.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Giovanne Molas Nicolau Gomes Advogado: Celso R.
Villas Boas de o.
Leite (OAB: 4605B/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES - INFORMAÇÕES NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS - PUBLICIDADE INEXISTENTE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O denominado serviço "Serasa - Limpa Nome" trata-se de uma plataforma criada pela órgão de mesmo nome para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com o cadastro de inadimplentes a que se refere o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O mero registro do nome da parte autora no cadastro da plataforma "Serasa - Limpa Nome" não é suficiente a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, mormente quando ausente prova de abusividade ou constrangimento por parte do credor em face do consumidor. 3.
Recurso não provido. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-98.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Giovanne Molas Nicolau Gomes Advogado: Celso R.
Villas Boas de o.
Leite (OAB: 4605B/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-98.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Giovanne Molas Nicolau Gomes Advogado: Celso R.
Villas Boas de o.
Leite (OAB: 4605B/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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