TJMS - 1416988-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416988-04.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Élder de Jesus Rozendo Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: D.
D. da S.
Advogado: Élder de Jesus Rozendo (OAB: 26331/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, DESCUMPRIMENTO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DIVULGAÇÃO DE SENA DE SEXO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
I - Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do Paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
II - Contra o parecer, concede-se a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
29/09/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/09/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:43
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416988-04.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: É de J.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: D.
D. da S.
Advogado: Élder de Jesus Rozendo (OAB: 26331/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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