TJMS - 0815371-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Oliveira Ribeiro (OAB 406951/SP) Processo 0815371-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jedson Caetano *98.***.*93-63 - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
29/08/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:28
Expedição de Carta.
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21/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:32
Recebidos os autos
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17/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
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07/07/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:49
INCONSISTENTE
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05/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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