TJMS - 0830359-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Brandão (OAB 153097/SP), Julia Luiza Brandao (OAB 405417/SP) Processo 0830359-81.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp - Sentença de fls. 303 Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na sentença, e estando presentes nesta as razões de decidir, não há de se dar provimento ao recurso sob este aspecto, restando ao embargante a via da apelação acaso discorde da decisão tomada.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Brandão (OAB 153097/SP), Julia Luiza Brandao (OAB 405417/SP) Processo 0830359-81.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp - Intimação da parte autora acerca da oposição de embargos de declaração de fls. 286-292, bem como para, caso queira, manifestar-se no prazo legal. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Brandão (OAB 153097/SP), Julia Luiza Brandao (OAB 405417/SP) Processo 0830359-81.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp - Isso posto, e com base no art. 487, I, do CPC, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, no sentido de conceder a segurança para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL, nas operações interestaduais realizadas pela impetrante, quando houver a remessa de mercadorias para serem empregadas nas obras do Estado de Mato Grosso do Sul.
Condeno o impetrado à restituição das custas processuais adiantadas pelo impetrante.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/11/2023 17:09
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830359-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp Advogada: Julia Luiza Brandao (OAB: 405417/SP) Advogado: João Luiz Brandão (OAB: 153097/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO - COBRANÇA ICMS/DIFAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA DOS AUTOS PARA O PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o manejo de embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, porém, em respeito aos princípios da fungibilidade, celeridade, economia e efetividade, admite-se a conversão dos embargos de declaração em agravo interno.
Mantém-se a decisão que declarou de ofício a ilegitimidade passiva e, por conseguinte, a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento do presente writ, devendo o feito ser devolvido ao juízo de primeiro grau, tendo em vista que o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul não tem legitimidade para atuar no polo passivo do presente mandado de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830359-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp Advogada: Julia Luiza Brandao (OAB: 405417/SP) Advogado: João Luiz Brandão (OAB: 153097/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830359-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp Advogada: Julia Luiza Brandao (OAB: 405417/SP) Advogado: João Luiz Brandão (OAB: 153097/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer.
Intime-se.
Publique-se. -
29/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 20:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0830359-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp Advogada: Julia Luiza Brandao (OAB: 405417/SP) Advogado: João Luiz Brandão (OAB: 153097/SP) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, declaro de ofício a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul e, por conseguinte, a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento do presente writ, devendo o feito ser devolvido ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0830359-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Almeida e Romanini Engenharia Ltda.-epp Advogada: Julia Luiza Brandao (OAB: 405417/SP) Advogado: João Luiz Brandão (OAB: 153097/SP) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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