TJMS - 1416975-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:12
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416975-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA EXCEÇÃO SOB O FUNDAMENTO GENÉRICO DE QUE AS QUESTÕES ERIGIDAS PELOS EXCIPIENTES DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, os termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:38
Inclusão em Pauta
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16/12/2023 22:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416975-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo, porquanto não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. -
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/09/2023 15:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416975-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Posto isso, para evitar impasses sobre o tema, determino sua redistribuição à 4ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des.
Alexandre Bastos, com nossas homenagens.
Cientifique-se ao Departamento de Distribuição deste Tribunal de Justiça para, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção nesses casos, para os devidos fins. -
30/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:26
Declarada incompetência
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30/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416975-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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