TJMS - 0818723-82.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 13:50
Processo Reativado
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:34
Homologada a Transação
-
02/05/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0818723-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnoldo Anunciação Talaveira - Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
17/01/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0818723-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnoldo Anunciação Talaveira - Réu: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 399/403 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, nesta ação em relação à ré, determinando a restituição do valor pago de R$15.015,98 (quinze mil, quinze reais, noventa e oito centavos) através de contemplação por sorteio ou após o encerramento do grupo, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do 31° dia da data da assembleia de contemplação do grupo ou do encerramento do grupo, abatendo-se a taxa de administração no percentual de 22%, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
29/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:52
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE), Embracon Administradora de Consórcio Ltda Processo 0818723-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnoldo Anunciação Talaveira - Réu: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
24/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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