TJMS - 0000220-95.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 11:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/11/2023 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Justino da Silva Processo 0000220-95.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Justino da Silva - Reqdo: Via Varejo S/A., Picpay Serviços S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, nos termos do art. 535 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, para que passe a constar o seguinte dispositivo: Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a demanda, e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexigibilidade das cobranças contestadas e julgar procedente o pedido de exclusão dos lançamentos oriundos da requerida Picpay, que totalizam o montante de R$ 1.279,45 (mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
A exclusão dos lançamentos contestados deverá ser realizada pela requerida Via Varejo S/A, nos termos da fundamentação supra. b) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IGPM/FGV, a partir do arbitramento, com juros simples de 1% ao mês, contados da citação, por se tratar de ilícito contratual.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. Às providências.".
Juiz de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." -
31/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:25
Homologada a Transação
-
20/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 13:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0000220-95.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Picpay Serviços S.A, Via Varejo S/A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a demanda, e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexigibilidade das cobranças contestadas e julgar procedente o pedido de exclusão dos lançamentos oriundos da requerida Picpay, que totalizam o montante de R$ 1.279,45 (mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). b) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IGPM/FGV, a partir do arbitramento, com juros simples de 1% ao mês, contados da citação, por se tratar de ilícito contratual.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.".
Juiz de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." -
28/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:32
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 08:57
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 08:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2022 19:07
de Instrução e Julgamento
-
08/09/2022 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 15:43
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2022 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2022 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 13:19
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2022 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:34
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2022 15:31
de Conciliação
-
28/04/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:15
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2022 13:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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