TJMS - 1414449-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414449-02.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Agravado: Hugo Leonardo Georgetti Correa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO COM ALIENAÇÃO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA - EXECUÇÃO DA LIMINAR COM A CITAÇÃO - POSSIBILIDADE - VENDA E REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA - PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, não se está impedindo a alienação do bem, mas tão somente impondo condição para que ocorra, qual seja, a prévia autorização judicial, após a citação do devedor, tanto que o juiz a quo esclarece que "Caso a purgação da mora não seja feita dentro dos 5 dias, bem como não seja apresentada contestação no prazo de 15 dias, a propriedade do bem será consolidada no patrimônio da parte requerente, com a expedição de certificado de propriedade de veículo automotor em nome da parte autora".
Deve ser resguardado o direito à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa da parte devedora, ficando a retirada do bem alienado do território da comarca e sua venda condicionadas à prévia deliberação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
07/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/11/2022 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2022 03:30
INCONSISTENTE
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416626-36.2022.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Janaina Gomes da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2023 09:16
Processo nº 1416467-93.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariangela Garcia de Lacerda Azevedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 13:20
Processo nº 1416151-80.2022.8.12.0000
Banco J. Safra S.A.
Lourisvaldo Joaquim da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 08:11
Processo nº 1415526-46.2022.8.12.0000
Luiz Carlos Cedrao Junior
Sueli Amaral Nogueira de Lima
Advogado: Cristina de Souza Silva Arantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 11:13
Processo nº 1414572-97.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wellington de Oliveira Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 09:55