TJMS - 0804647-09.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804647-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sebastiana Donizete de Freitas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Gazincred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÕES E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAS - DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.
I -A autora, quando instada a se manifestar sobre as provas que pretendia produzir, requereu o julgamento antecipado da lide, pelo que não há falar em cerceamento de defesa na hipótese dos autos.
II - Comprovadas a celebração dos contratos de empréstimo e a disponibilização dos valores dos mútuos, não faz a autora jus à reparação material e moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804647-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastiana Donizete de Freitas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Gazincred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804647-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sebastiana Donizete de Freitas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Banco Gazincred S/A Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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