TJMS - 1416832-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:43
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416832-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Eliano Francisco Gomes Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior de Mato Grosso do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO DO HC COMO REVISÃO CRIMINAL - DETERMINAÇÃO DO STJ PARA ANÁLISE DE MÉRITO - DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO - "DENÚNCIAS" ANÔNIMAS ANTERIORES E ATITUDE SUSPEITA DA CORRÉ - CRIME PERMANENTE - ART. 303 DO CPP - INÍCIO DE PROVA BASEADO EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELO JUÍZO - ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES - ORDEM DENEGADA.
I - A Magna Carta permite, em caso de flagrante delito, o ingresso domiciliar forçado e sem mandado judicial, todavia, a jurisprudência sedimentou ser indispensável o controle judicial a ser realizado a posteriori, nos termos do Tema 280 do Supremo Tribunal Federal.
No mais, o art. 303 do Código de Processo Penal estabelece que: nas infrações permanentes, entendesse o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Nessa senda, o crime de tráfico de drogas, como no presente caso, é de natureza permanente, sendo assim, o momento da consumação se prolonga no tempo, de forma que o agente encontra-se em situação de flagrante enquanto não cessar essa permanência.
II - No presente caso, considerando que o paciente sequer encontrava-se presente no local dos fatos no momento da suposta violação de domicílio, sendo que o início de prova em seu desfavor deu-se após interceptação telefônica autorizada pela autoridade competente, somada a existência de "denúncias" anônimas anteriores e atitude suspeita da corré de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial, caracterizando as fundadas razões para ingresso no domicílio, inviável falar-se em nulidade pela violação de domicílio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416832-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Eliano Francisco Gomes Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416832-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Eliano Francisco Gomes Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/10/2023 16:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 20:11
Declarada incompetência
-
19/09/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416832-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Eliano Francisco Gomes Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior de Mato Grosso do Sul Em virtude da decisão do e.
STJ de p. 158-163, manifeste-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
18/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416832-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Paciente: Eliano Francisco Gomes Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 18:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
29/08/2023 18:55
Processo Reativado
-
29/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 11:44
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:20
INCONSISTENTE
-
19/10/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/10/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 10:25
Negado seguimento a Recurso
-
15/10/2022 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 01:10
INCONSISTENTE
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:30
Distribuído por prevenção
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13/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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