TJMS - 0802462-49.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802462-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria José da Costa Advogado: Mairon Felipe Netto (OAB: 24327/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Carretoni & Cia.
Ltda.
Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PACOTE DE VIAGEM ADQUIRIDO PARA O PERÍODO DE PANDEMIA - CONSUMIDORA QUE ESTAVA CIENTE SOBRE AS RESTRIÇÕES DE SAÚDE QUE AFETAVAM O MUNDO E OPTOU POR PROSSEGUIR SUA VIAGEM INTERNACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO - CULPA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Embora o fornecedor de serviço pudesse ser responsabilizado pela devolução do valor do pacote de viagens adquirido - isso caso a consumidora optasse por não realizar sua viagem - não há como responsabiliza-lo pelos problemas existentes no local de destino, decorrentes da pandemia que assolava o mundo no período.
Consumidora que estava ciente dos problemas relacionados à pandemia do Covid 19 e mesmo assim optou por realizar sua viagem, situação que caracteriza culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo de causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:29
INCONSISTENTE
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802462-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria José da Costa Advogado: Mairon Felipe Netto (OAB: 24327/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Carretoni & Cia.
Ltda.
Me Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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