TJMS - 1410863-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:00
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 07:33
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410863-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rodrigo Fretta Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Eduardo Reis de Menezes (OAB: 162449/RJ) EMENTA - Agravo de Instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ESCOLHA DO ÍNDICE QUE PRESERVE O PODER AQUISITIVO DA MOEDA DIANTE DA SUA DESVALORIZAÇÃO NOMINAL PROVOCADA PELA INFLAÇÃO - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) - INDICADOR QUE REFLETE A AVALIAÇÃO AMPLA DO PODER DE COMPRA DO CONSUMIDOR - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
A finalidade básica da correção monetária é preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação.
Enquanto instrumento de troca, a moeda só tem valor na medida em que for capaz de ser transformada em bens e serviços.
Ocorre que a inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal.
Por isso, índices de correção monetária devem ser, ao menos em tese, aptos a refletir a variação de preços que caracteriza o fenômeno inflacionário.
Do contrário, não se prestam aos objetivos visados com a sua utilização.
Portanto, conclui-se que, para o caso concreto, realmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice que melhor reflete a reposição do valor real da moeda, sendo, portanto, o mais adequado para a atualização monetária no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2022 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:27
INCONSISTENTE
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15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 20:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 20:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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10/08/2022 18:35
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:35
Distribuído por prevenção
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10/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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