TJMS - 1410185-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 06:53
Baixa Definitiva
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25/04/2023 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2023.
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29/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410185-39.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Jocimara Lima da Silva Advogada: Patricia Costa Abid (OAB: 5502E/MS) Interessado: Banco Inter S.A.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA NÃO ALEGADA E NEM APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Nos termos dos artigos497e537, ambos doCódigo de Processo Civil, nas ações que há obrigação de fazer ou não fazer, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, tomar as providências cabíveis e necessárias para assegurar o resultado prático ou aefetivaçãoda tutela específica, sendo viável a aplicação demultadiária para compelir a parte a cumprir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:19
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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03/03/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 15:19
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410185-39.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Jocimara Lima da Silva Advogada: Patricia Costa Abid (OAB: 5502E/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E NÃO ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - PROBABILIDADE DO DIREITO CONSTATADA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS - URGÊNCIA DA MEDIDA - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - VALOR DA MULTA COMPATÍVEL COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DA MEDIDA, REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 300, DO CPC, PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA NA ORIGEM - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:50
INCONSISTENTE
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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