TJMS - 0921618-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 21:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/11/2023 09:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/09/2023 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0921618-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Teodoro de Souza Brandao EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
 
 Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            01/09/2023 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 23:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 23:28 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/08/2023 16:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/08/2023 07:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/08/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 07:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0921618-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Teodoro de Souza Brandao Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/08/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:31 Distribuído por sorteio 
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                                            24/08/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 17:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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