TJMS - 1416786-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 08:20
Baixa Definitiva
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26/01/2024 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416786-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogada: Lisiê Karen Gonçalves Carneiro (OAB: 160975/MG) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Denis Roman Bordim Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO MEDIANTE CAUÇÃO - PRAZO ASSINALADO QUE É DIMINUTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DA GARANTIA - EXTENSÃO DA CONSTRIÇÃO A GRÃOS DE MILHO DEPOSITADOS EM NOME DE TERCEIROS E EVENTUAIS RECEBÍVEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prestação da garantia, neste estágio embrionário da lide, se mostra adequada ao caso, pois visa resguardar ambas as partes quanto ao risco da demanda.
Ademais, não vislumbro a imposição de onerosidade excessiva ao credor, visto que ele não precisa contratar um seguro garantia, mas, apenas, ofertar uma caução real ou fidejussória, o que pode ser feito sem maiores intercorrências, até porque se trata de empresa de grande porte e que possuí diversas filiais.
Havendo determinação judicial de sequestro suficiente para garantir a execução, é prematuro que se autorize nesta fase inicial outras espécies constritivas e de garantia, notadamente em nome de terceiros, cuja relação jurídica entre eles e o devedor (entrega dos grãos) ainda pende de maiores esclarecimentos.
Caso o Oficial de Justiça logre êxito na realização da diligência de constrição, não se revela prudente que, de plano, seja autorizado a venda dos grãos, porquanto inexiste neste momento processual prova concreta que o produto venha a se deteriorar, sendo certo que por se tratar de bem fungível pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade.
Destarte, a decisão de primeiro grau deve ser reformada para tão somente estender o prazo concedido pelo Juízo singular para a prestação de caução, uma vez que o prazo de 05 (cinco) dias, de fato, é diminuto para a concretização da garantia, sobretudo à vista dos valores envolvidos.
Assim, tenho que a dilação do prazo para 15 (quinze dias), se revela mais razoável e proporcional as peculiaridades do caso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416786-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogada: Lisiê Karen Gonçalves Carneiro (OAB: 160975/MG) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Denis Roman Bordim Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) À vista da manifestação de fl. 23, bem como que os agravados constituíram causídico para interpor o agravo de instrumento nº 1416912-77.2023.8.12.0000, em face da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, proceda-se a intimação dos recorridos na pessoa do seu advogado (Jefferson André Rezzadori, OAB/MS 16008) para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, consoante pugnado à fl. 23.
Após, retornem os autos à conclusão. -
29/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416786-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogada: Lisiê Karen Gonçalves Carneiro (OAB: 160975/MG) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Agravado: Denis Roman Bordim Com efeito, observa-se que os avisos de recebimento - AR retornaram sem cumprimento (fls. 329/330).
Assim, intime-se a parte agravante para requerer o que entender de direito, inclusive, em sendo o caso, indicando novo endereço para tentativa de intimação dos agravados. -
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416786-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogada: Lisiê Karen Gonçalves Carneiro (OAB: 160975/MG) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Agravado: Denis Roman Bordim Nos termos do artigo 1.021, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
06/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416786-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogada: Lisiê Karen Gonçalves Carneiro (OAB: 160975/MG) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Agravado: Denis Roman Bordim Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e, defiro em parte o pedido de antecipação da tutela recursal, para tão somente dilargar para 15 (quinze) dias o prazo para oferecimento de caução pela parte agravante.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:40
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416786-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogado: Otávio Silva Magela (OAB: 24915/MT) Agravada: Daiane Berte Agravado: Denis Roman Bordim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:01
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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