TJMS - 0823069-13.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:26
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões,no prazo legal. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823069-13.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823069-13.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivanilde Machado de Matos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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