TJMS - 0803226-55.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 14:58
Não-Provimento
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24/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:21
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 11:58
Expedida/certificada
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07/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803226-55.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Jose Carlos dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803226-55.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Jose Carlos dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803226-55.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Jose Carlos dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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