TJMS - 0813144-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813144-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Margarida Maria Lemes dos Reis Fabris Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO VALOR DE DANOS MORAIS - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE.
TERMO INICIAL JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO.
TERMO INICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - ATO ILÍCITO - TERMO INICIAL EFETIVO PREJUÍZO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
No que tange a restituição dos valores, deverá incidir ao caso a súmula 43 do STJ que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813144-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Margarida Maria Lemes dos Reis Fabris Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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