TJMS - 1417002-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:28
Prazo em Curso
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50007 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:09
Processo Dependente Iniciado
-
01/09/2025 09:18
Prazo em Curso
-
19/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Recorrido: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Royal Agro Cereais Ltda. -
18/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:46
Recurso Especial
-
13/08/2025 18:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2025 12:03
Certidão
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:21
Prazo em Curso
-
31/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Recorrido: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
30/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/07/2025 10:50
Certidão
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Recorrido: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025. -
02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Embargado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-85.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrente: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 961 pelo rito da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por José Carlos Ceni da Rosa em face da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Supremo Tribunal Federal determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a questão referente ao Tema 961, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STF (fls. 33/35), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO sequencial 50002, que deverá retornar concluso para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 100/125 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrente: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vagner Sgarbi da Rosa, José Carlos Ceni da Rosa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrente: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-85.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DA CREDORA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O IMÓVEL É EXPLORADO PELA ENTIDADE FAMILIAR E APENAS DELE RETIRADO O SUSTENTO NECESSÁRIO - EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL RURAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é necessário o preenchimento de dois requisitos essenciais, ou seja, que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural e que seja explorado pela família, absorvendo toda a força de trabalho.
II- No caso dos autos, o bem penhorado enquadra-se na definição de pequena propriedade rural, visto que é inferior a 04 (quatro) módulos fiscais.
Todavia, não há provas de que a pequena propriedade rural é explorada direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, absorvendo-lhes toda a força de trabalho.
Além disso, a parte Devedora/Agravada possui outro imóvel rural em seu nome.
Deste modo, possuindo mais de um imóvel, é razoável que um deles seja atingido pela penhora em processo de execução para saldar o crédito exequendo.
Por tais motivos, afasta-se a impenhorabilidade do bem destacado.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-85.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, o qual recebe-se somente no efeito devolutivo.
No mais: Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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