TJMS - 1601276-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 23:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601276-24.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
F.
L.
Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica o/a beneficiário/a ROSIMAR FERREIRA LUNA intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
16/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601276-24.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
F.
L.
Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14/17.
A credora foi intimada à f. 20, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
O ente devedor foi intimado à f. 20 e manifestou anuência à f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ROSIMAR FERREIRA LUNA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições previdenciárias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:00
Provimento por decisão monocrática
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20/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601276-24.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
F.
L.
Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601276-24.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:52
Conta Atualizada
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28/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2022 14:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2022 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2022 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2022 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2022 13:06
Desentranhado o documento
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05/04/2022 13:06
Desentranhado o documento
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04/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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