STJ - 1417002-85.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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06/09/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/09/2024 Petição Nº 704575/2024 - EDcl
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05/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0704575 - EDcl no AREsp 2655434 - Publicação prevista para 06/09/2024
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04/09/2024 20:10
Embargos de Declaração de JOSÉ CARLOS CENI DA ROSA e VAGNER SGARBI DA ROSA Não-acolhidos - Petição Nº 2024/00704575 - EDcl no AREsp 2655434
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28/08/2024 11:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 738536/2024
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28/08/2024 10:57
Protocolizada Petição 738536/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/08/2024
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21/08/2024 05:13
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 21/08/2024 Petição Nº 704575/2024 -
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20/08/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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20/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 704575/2024. Publicação prevista para 21/08/2024)
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20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 704575/2024
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20/08/2024 14:41
Protocolizada Petição 704575/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 20/08/2024
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14/08/2024 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2024
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13/08/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2024
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12/08/2024 22:00
Não conhecido o recurso de JOSÉ CARLOS CENI DA ROSA e VAGNER SGARBI DA ROSA
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20/06/2024 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 515639/2024
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19/06/2024 16:26
Protocolizada Petição 515639/2024 (PET - PETIÇÃO) em 19/06/2024
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12/06/2024 05:20
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 12/06/2024
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11/06/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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11/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202401956946. Publicação prevista para 12/06/2024)
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11/06/2024 09:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/05/2024 09:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 100/125 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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