TJMS - 0808605-51.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808605-51.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Agravado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Agravada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2024 14:23
INCONSISTENTE
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15/08/2024 13:29
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:38
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 11:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808605-51.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Recorrido: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Recorrido: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Embargado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Embargada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Embargado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Embargada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Embargado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Embargada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Apelada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PRAZO LEGAL SUPERADO - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O autor da ação reivindicatória deve comprovar o preenchimento concomitante de três requisitos: prova do domínio da coisa reivindicanda, individualização do bem e comprovação da posse injusta por parte da parte ré.
Por outro lado, admite-se que o requerido alegue, como matéria de defesa, a usucapião, com o fim de elidir a pretensão do autor.
Súmula nº 237 do STF.
No caso, o requerido, somado aos antecessores, comprovou exercer a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de quarenta anos, o que supera o prazo legal previsto no Código Civil, tendo sido, inclusive, observada a regra de transição definida no artigo 2.028, do CC de 2022, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Apelada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Apelada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808605-51.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crizante Peixoto de Azevedo Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: Evaldo Martins Lopes Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Apelada: Ceura Maria Souza dos Reis Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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