TJMS - 0804726-51.2012.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 06:56
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para reconhecer como termo inicial da correção monetária a data de 15/05/2023, correspondente ao arbitramento definitivo da indenização por danos morais, nos termos do acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos procuradores da parte Executada, fixando-os em 10% sobre a diferença apontada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, assistida pela Defensoria Pública.
Sem custas, por incabíveis.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente no importe apontado pela parte executada (R$14.063,77-p.582), com os acréscimos da conta única e o saldo remanescente em favor da parte executada à conta bancária informada à p. 580.
Intime-se a parte Exequente para que junte o óbito de Edivan Marques dos Santos e comprove a condição de meeira e herdeiros das pessoas indicadas à p. 588.
Cumprida a ordem, à serventia para que faça a substituição processual para liberação dos alvarás, com a distribuição das quotas conforme discriminado à p. 588.
Oportunamente, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 18:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2025 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/08/2025 11:47
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:21
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS) Processo 0804726-51.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edivam Marques dos Santos - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença (pp. 564/565).
Proceda-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, e se necessário for, adeque-se o polo ativo e passivo da ação, e valor da causa, quando forem diversos da fase de conhecimento.
Intime-se a parte executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, cpc.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, cpc), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, cpc). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e a multa, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora de valores on-line, venham os autos conclusos em fila própria, após atualização do crédito.
Torne sem efeito a peça de pp. 569/570, por não ter pertinência com a atual fase do processo, além de que é repetição da peça de pp. 82/83. intimem-se. cumpra-se. -
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:53
Evolução da Classe Processual
-
07/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/09/2024 19:56
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 17:00
Processo Reativado
-
25/09/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2023 08:08
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2023 08:08
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2023 13:10
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:24
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2019 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2019 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2019 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2019 22:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2019 22:31
Recebidos os autos
-
22/01/2019 22:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 00:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2018 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2018 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2018 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 17:46
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 04:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2016 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2016 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2016 09:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2016 15:44
Recebidos os autos
-
28/01/2016 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2014 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2014 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
22/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2012 12:00
Tutela Provisória
-
21/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/06/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2012 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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