TJMS - 0823484-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 17:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2025 07:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 02:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0823484-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karinne Milena Serra Cavalheri - Réu: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Quanto ao pedido de penhora e remoção dos veículos localizados via Renajud, indefiro.
 
 Conforme reconhecido pela própria exequente, há uma gama de veículos vinculados à executada, não sendo possível a este juízo determinar a penhora e remoção indiscriminada de todos eles, sob pena de configurar claro excesso de execução.
 
 Cabe à parte exequente individualizar os bens que pretende ver penhorados, indicando, de forma precisa, o(s) veículo(s) de interesse com base no valor da execução, atentando-se, ainda, à evidente existência de OUTRAS RESTRIÇÕES PREEXISTENTES!!!! Quanto ao pedido de bloqueio de valores em conta bancária de terceiro, sob a alegação de pertencer ao mesmo grupo econômico da executada, também indefiro.
 
 A simples inclusão de conta bancária de terceiro em acordo judicial, por si só, não comprova a existência de grupo econômico, tampouco justifica a constrição de ativos financeiros.
 
 Ademais, o documento de fls. 3 apenas evidencia a utilização do mesmo provedor de internet, o que é insuficiente para caracterizar a comunhão de interesses ou confusão patrimonial.
 
 DEFIRO, contudo, a penhora no rosto dos autos (0815174-66.2024.8.12.0001 - 10ª Vara Cível e 0810064-86.2024.8.12.0001 -15ª Vara Cível), com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil.
 
 Oficie-se ao juízo processante para as comunicações de praxe, a fim de que a constrição produza os efeitos processuais e materiais inerentes, tais como: a individualização do(s) bem(ns) destinado(s) à satisfação do crédito; a garantia do juízo da execução; a constituição de preferência em favor do exequente; a perda da posse direta pelo devedor; e a ineficácia de eventuais alienações.
 
 Ressalte-se que, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC, mesmo inexistindo advogado constituído, se o executado mudar de endereço sem comunicar ao juízo, a intimação será considerada válida se enviada ao endereço constante dos autos, fluindo os prazos legais a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no endereço originalmente informado.
 
 Libere-se a peça sigilosa protocolada em 07/03/2025, tendo em vista que foi analisada nesta oportunidade.
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                                            12/06/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 17:53 Decisão ou Despacho 
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                                            12/03/2025 15:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/03/2025 11:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 18:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 21:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 20:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 20:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 16:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 16:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 16:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 14:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 17:49 Decisão ou Despacho 
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                                            16/01/2025 10:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/01/2025 08:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/01/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0823484-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karinne Milena Serra Cavalheri - Réu: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
 
 Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
 
 Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
 
 Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
 
 Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
 
 Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.
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                                            13/01/2025 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 12:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/01/2025 12:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/01/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 12:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/11/2024 11:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/11/2024 11:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/11/2024 11:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/11/2024 13:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/11/2024 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/11/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 08:47 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/09/2024 07:03 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/09/2024 07:03 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/09/2024 21:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/09/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 12:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/09/2024 08:39 Evolução da Classe Processual 
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                                            16/09/2024 15:50 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 15:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/09/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/09/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 10:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/09/2024 10:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 11:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/08/2024 09:02 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 09:01 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/08/2023 02:49 Decorrido prazo de parte 
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                                            21/08/2023 14:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/08/2023 14:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/08/2023 14:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/08/2023 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 14:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 14:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/06/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 16:42 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 16:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 16:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/02/2023 10:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/01/2023 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/01/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 15:04 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2022 08:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/10/2022 08:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2022 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2022 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 20:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/10/2022 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 15:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/10/2022 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2022 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/10/2022 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2022 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 09:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/09/2022 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 17:02 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/09/2022 16:46 de Conciliação 
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                                            16/09/2022 13:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/09/2022 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/07/2022 13:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/07/2022 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2022 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2022 13:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2022 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2022 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/06/2022 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2022 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 23:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/06/2022 23:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/06/2022 23:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2022 15:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/06/2022 15:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/06/2022 15:29 de Instrução e Julgamento 
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                                            20/06/2022 18:16 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2022 18:16 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/06/2022 13:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/06/2022 12:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/06/2022 12:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/06/2022 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2022 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2022 07:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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