TJMS - 0823484-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0823484-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karinne Milena Serra Cavalheri - Réu: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Infrutífero: Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
30/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 14:51
INCONSISTENTE
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16/08/2024 14:47
Baixa Definitiva
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16/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Agravada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 77/85 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:42
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 16:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Agravada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Recorrido: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Recorrido: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO DA AUTORA - OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - VERIFICADA - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS - RECURSO DA REQUERIDA - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSÍVEL PELA VIA ELEITA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade acolheram os embargos opostos por Karine Milena Serra Cavalheri e rejeitaram os embargos da Associação Seven dos Possuídores de Automóveis de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargante: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Embargada: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) EMENTA - APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADAS - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA POR INFRAÇÃO A NORMAS DE TRÂNSITO - NÃO COMPROVADO PELA REQUERIDA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITADORAS OU EXCLUDENTES DE COBERTURA - FALTA DE JUNTADA DO REGULAMENTO INTERNO E/OU REGIMENTO DO ASSOCIADO -NÃO DEMONSTRADA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PRATICADA PELA REQUERENTE - COBERTURA DEVIDA - PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS AO VEÍCULO E A TERCEIROS - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE RESULTAR DANO MORAL COMPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares de não conhecimento do recurso. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823484-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Karinne Milena Serra Cavalheri Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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