TJMS - 1410282-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
02/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
21/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:17
Prejudicado o recurso
-
20/05/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410282-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ireni Flausino EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410282-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ireni Flausino Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410282-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ireni Flausino Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024. -
17/04/2024 12:43
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/04/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino VISTOS, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande em desfavor de Ireni Flausino, partes devidamente qualificadas, o que faz com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão oriundo deste Tribunal de Justiça, em que alega, em resumo, violação aos arts. 854 e do Código de Processo Civil e 11, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, e divergência com o teor do entendimento firmado pelo STJ no TEMA 425.
Compulsando-se os autos, infere-se que, com fundamento no art. 1.030, II do CPC, os autos foram remetidos ao órgão prolator para o reexame que entendesse cabível, em juízo de retratação quanto ao Tema 425.
A Câmara Cível competente, ao reanalisar a matéria sub judice, absteve-se de exercer o juízo de retratação, mantendo o julgado anteriormente exarado em seus próprios termos.
Diante da não retratação, foi dado seguimento ao recurso e determinada a remessa dos autos à Corte Superior.
O E.
STJ conheceu do reclamo e decidiu nos seguintes termos (f. 73): "ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 87/92, ante o error in procedendo na refutação do juízo de conformação com o Tema 425/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à Corte de origem para que, no juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, o órgão colegiado decida em conformidade com a diretriz firmada no mencionado repetitivo" (destaques no original) Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
10/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:44
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:37
Processo Reativado
-
01/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:03
Recurso especial admitido
-
16/01/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino Examinando o presente incidente verifica-se que não se trata de recurso atinente à Ordem de Serviço nº 2, de 27 de novembro de 2023.
Sendo assim, faço a devolução dos autos ao Cartório para que os retornem conclusos na fila correta. Às providências. -
18/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 17:26
Processo Reativado
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01/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410282-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ireni Flausino EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410282-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ireni Flausino Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 18:15
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 14:45
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
26/09/2023 14:40
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:44
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410282-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ireni Flausino Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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