TJMS - 0800458-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800458-65.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Hpr Assessoria e Gestão Empresarial Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. -
28/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/09/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800458-65.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Hpr Assessoria e Gestão Empresarial Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800458-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hpr Assessoria e Gestão Empresarial Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - ALÍQUOTA DE IPTU - IMÓVEL NÃO EDIFICADO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL PELA EXISTÊNCIA DO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO - INFRAESTRUTURA REALIZADA COM RECURSOS PARTICULARES SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO - INDEVIDA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DESTINADA AOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS - AUSÊNCIA DE MELHORAMENTOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO - FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA EM 1% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II- Nos termos do art. 370 e seguintes, CPC, incumbe ao julgador, de forma discricionária, apreciar os elementos probatórios coligidos nos autos, analisando as provas produzidas e, se entender necessário, determinar a produção de outras provas relevantes para a elucidação do caso concreto ou julgar a lide de forma antecipada.
No caso, conforme entendeu o magistrado, os elementos constantes nos autos foram suficientes a fundamentar seu convencimento, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa.
III - Em se tratando de condomínios ou loteamentos fechados - cuja infraestrutura foi construída e é mantida apenas com recursos particulares, sem a participação do Poder Público -, a função social resta atendida pela própria existência do empreendimento.
Assim, é indevida a tributação de lotes e terrenos situados em condomínios fechados pela alíquota destinada aos imóveis não edificados, aplicando-se a alíquota destinada aos imóveis residenciais - no caso, 1%, em razão do valor venal dos imóveis -, ainda que estes não estejam edificados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800458-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hpr Assessoria e Gestão Empresarial Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410311-55.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande
Luiz Carlos Freitas da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 09:45
Processo nº 0904732-69.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Magnun Fladimir Cavalieri Miranda - ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 14:36
Processo nº 1410311-55.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Carlos Freitas da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 15:06
Processo nº 0904732-69.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Magnun Fladimir Cavalieri Miranda - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2012 08:01
Processo nº 0904658-63.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rona Barbosa Talaveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:35