TJMS - 0027235-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027235-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Diego Leandro Leao dos Santos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Adão dos Santos Interessado: Diogo de Jesus Marim Interessado: Jovel Renato Cardoso Junior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO - QUANTIDADE DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA USADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E MODULAR A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. - BIS IN IDEM - EXCLUSÃO OPERADA, COM EXTENSÃO AOS CORRÉUS.
I - Se o conjunto probatório, notadamente as circunstâncias do flagrante, os testemunhos dospoliciaisque fizeram as abordagens e a confissão de corréu, evidenciam que o recorrente participou de forma determinante para o transporte de drogas narrado na denúncia, resta devidamente comprovado o crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, devendo ser mantida a condenação.
II - Hábisinidemquando aquantidadededrogasé utilizada para elevar a pena-base e também para modular a fração da aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
III - Recurso desprovido, com redução ex officio da pena do recorrente e extensão aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
De ofício, excluíram o bis in idem da dosimetria da pena do apelante, com extensão aos corréus.. -
15/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027235-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Diego Leandro Leao dos Santos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Adão dos Santos Interessado: Diogo de Jesus Marim Interessado: Jovel Renato Cardoso Junior Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027235-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Diego Leandro Leao dos Santos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Adão dos Santos Interessado: Diogo de Jesus Marim Interessado: Jovel Renato Cardoso Junior Pela derradeira vez, intime-se a Defesa de Diego Leandro Leao dos Santos para, no prazo de 8 dias, apresentar as razões do recurso já interposto ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação demultaporabandonodo processo(art. 265 do CPP).
Em caso de apresentação da peça processual, baixem-se os autos para que o Parquet seja intimado a, no mesmo prazo, apresentar as respectivas contrarrazões.
E com o retorno dos autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Em caso de não apresentação, retornem-me conclusos. -
17/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027235-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Diego Leandro Leao dos Santos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Adão dos Santos Interessado: Diogo de Jesus Marim Interessado: Jovel Renato Cardoso Junior Intime-se a Defesa de Diego Leandro Leao dos Santos para apresentar as razões do recurso já interposto.
Após, baixem-se os autos para que o parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Com o retorno dos autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me conclusos. -
27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:32
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027235-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Diego Leandro Leao dos Santos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Adão dos Santos Interessado: Diogo de Jesus Marim Interessado: Jovel Renato Cardoso Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:20
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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