TJMS - 1416245-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416245-91.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Piquiri Madeiras Eireli Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande - Ms Litisconsorte: Washington de Albuquerque Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TEORIA MAIOR - SEGURANÇA DENEGADA COM O PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
08/01/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:48
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
07/12/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 23:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416245-91.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Piquiri Madeiras Eireli Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande - Ms Litisconsorte: Washington de Albuquerque Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
O Ministério Público se manifestou às p. 130/131, aduzindo que a autoridade coatora ainda não se manifestou e nem foi certificado o decurso de prazo de sua notificação, motivo pelo qual se reservou no direito de se manifestar sobre o mérito após a apresentação das informações.
Todavia, conforme decisão de p. 113/120, este Juízo consignou que a prestação de informação seria facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente o seu parecer.
Cumpra-se. -
25/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416245-91.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Piquiri Madeiras Eireli Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande - Ms Litisconsorte: Washington de Albuquerque Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a esta relatora a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Cite-se os litisconsortes passivos.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12, da Lei 12.016/2009.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:52
INCONSISTENTE
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25/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416245-91.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Piquiri Madeiras Eireli Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande - Ms Litisconsorte: Washington de Albuquerque Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 17:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 16:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 19:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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