TJMS - 0842649-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842649-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES.
PRESCRIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL - AFASTADAS - MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - REQUISITOS DO ARTIGO 202, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, E DO ARTIGO 2º, § 5º, DA LEI Nº 6.830/80 - PREENCHIDOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO FORMAL OU MATERIAL - MULTA APLICADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Recurso não conhecido quanto à alegação de incidência da prescrição e da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.819/2010, sob pena de inovação da lide e supressão de instância, isto porque as alegações trazidas não foram objetos de apreciação na sentença, tratando-se, portanto, de inovação recursal, a qual levaria a uma inegável supressão de instância caso apreciada em segundo grau.
II.
Inexiste nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) que observou todos os requisitos do artigo 202, do CTN, bem como do artigo 2ª, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, restando ausentes qualquer defeito de ordem formal ou material no título exequendo.
III. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos procedimentos administrativos, cabendo-lhe, tão somente, intervir em feitos dessa natureza quando houver ilegalidade, o que não se revela no caso concreto.
IV.
O valor da multa aplicada pelo Município de Campo Grande foi alcançado com observância aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo sido estabelecido em decisão suficientemente motivada e fundamentada, não podendo, portanto, falar-se em nulidade no caso.
V.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842649-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842649-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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