TJMS - 0025495-68.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025495-68.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Metalforma Ind E Com Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO PELO NÃO PREENCHIMENTO DA CDA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CTN E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se o débito é originário de auto de infração, apurado no processo administrativo, de modo que este é o fundamento da dívida e consta na CDA, portanto, ausente qualquer irregularidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025495-68.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Metalforma Ind E Com Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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