TJMS - 0915329-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915329-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Fabio Benante EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - CITAÇÃO NAS MODALIDADES SUCESSIVAS, ARTS. 7 E 8 DA LEI 6.830/1980 - ARTS. 247 E 249 DO CPC - NÃO AUTOMÁTICA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
Conquanto haja disposição legal para que ocorra a citação pelas modalidades sucessivas previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), extrai-se do dispositivo que a citação será feita preferencialmente por correios e, somente será determinada a citação por oficial de justiça quando a Fazenda Pública expressamente requerer ou, então, quando ficar frustrada a citação pelo correio.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 13:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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