TJMS - 1416241-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:48
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416241-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Eduardo Kuttert da Silva Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: José Ferreira da Silva Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL - REPERCUSSÃO ADVINDA DE OUTRA DEMANDA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM - MANUTENÇÃO DA POSTURA CONSTRITIVA PELO EXEQUENTE - ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO - PERTINÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. 1 - Se a despeito da necessidade de cancelamento da penhora em razão da declaração em outros autos, com trânsito em julgado, da impenhorabilidade do respectivo bem, o exequente manter o pedido constritivo, exigindo do executado a oposição da exceção de pré-executividade para livramento deste bem, é legítimo o arbitramento de honorários sucumbenciais em decorrência de seu acolhimento. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:50
Inclusão em Pauta
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09/10/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416241-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Eduardo Kuttert da Silva Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: José Ferreira da Silva Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) 1, Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; destacando que a agravante é beneficiária da gratuidade da justiça. 2.
Intime-se o agravado para oferecimento de contraminuta. -
25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:55
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416241-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Eduardo Kuttert da Silva Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: José Ferreira da Silva Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:27
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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