TJMS - 0804944-79.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804944-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caren Danitiela Leal Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CHIP TELEFÔNICO - NÚMERO VINCULADO A TERCEIRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA DE TELEFONIA - DANO MORAL EVIDENCIADO - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
A operadora de telefonia, como fornecedora de serviços, possui responsabilidade objetiva em relação aos consumidores, devendo reparar eventuais danos sofridos por estes em razão de má prestação de serviço.
Comprovada a falha na prestação de serviços e o dano causado à autora, resta demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pelo consumidor.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 05:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804944-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caren Danitiela Leal Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828948-37.2022.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 13:50
Processo nº 0805247-30.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Glaucia Elaine Manaia Goncalves
Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 18:13
Processo nº 0805247-30.2021.8.12.0018
Dirceu Moro Alessi Filho
Municipio de Paranaiba
Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2021 14:10
Processo nº 0002094-66.2023.8.12.0110
Anne Francis Malulei
Sonia Maria de Abreu Sirena
Advogado: Humberto Savio A. Figueiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 11:32
Processo nº 1415953-09.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Sergio Faciroli
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 10:30